Esse é um espaço de interação com meus alunos de Direito Constitucional do IMESB, procurando alargar nosso tempo e espaço de aula dentro desse campo virtual. Nossa intenção é que ele sirva também como um momento, um momento de reflexão sobre o Constitucionalismo como expressão histórica, como manifestação singular do Direito na modernidade, bem como de orientar discentes sobre as tendências dos concursos que exigem a matéria no estado da arte. Bem-vindos!
Controle de Constitucionalidade das Leis e dos Atos Normativos
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
COM BASE NA ADI 875/DF RESPONDA A QUESTÃO (007), ABAIXO:
- O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMITE A FUNGIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO?
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