segunda-feira, 17 de novembro de 2014

QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL III e IV

QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL III e IV
4º BIMESTRE
MARQUE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA

1)      Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão todos àqueles legitimados pelo artigo 103 da CF/88, possuindo também capacidade postulatória, com exceção:
(   ) De partidos políticos, confederações sindicais e entidades de classe.
(   ) De partidos políticos, confederações sindicais e o governador do DF.
(   ) De partidos políticos, confederações sindicais e o Presidente da República.


2)      Figura como requisito para a petição inicial e admissibilidade da ação a indicação da existência de controvérsia judicial relevante para propor:

(   ) A Ação Declaratória de Constitucionalidade.
(   ) A Ação Direta de Inconstitucionalidade.
(  ) A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

3)      Pode ser objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade:

(   ) O Tratado Internacional devidamente assinado;
(    ) O Tratado Internacional devidamente promulgado;
(   )  O Tratado Internacional devidamente ratificado;

4)                 Quanto à Ação Declaratória de Constitucionalidade:


(    ) Uma vez proposta a açã,  não será admitida desistência.
(    ) Uma vez proposta a ação, é admissível a desistência.
(    ) Não há previsão legal sobre a desistência da proposição da ação.
5-  Quanto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, podemos afirmar:
(  ) Pode ser usada para resolver controvérsia sobre legitimidade do direito ordinário pré-constitucional.
(   ) Não pode ser usada para resolver controvérsia sobre legitimidade do direito ordinário pré-constitucional.

( ) Pode ser usada  resolver controvérsia sobre legitimidade do direito ordinário pré-constitucional, mas o único legitimado é o Presidente da República. 
6- Quanto à intervenção de terceiros e amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade, podemos afirma:
(    ) É permitida a intervenção de terceiros.
(  ) O Relator do processo não pode admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.
(   ) É permitida a manifestação do amicus curiae, que deverá ser oral e por 15 minutos.

7- Quando o Relator do processo de Ação Declaratória de Constitucionalidade indeferir a petição inicial, caberá:

(    ) Agravo da decisão de indeferimento, no prazo de 5 dias.
(    ) Agravo da decisão de indeferimento, no prazo de 10 dias.
(    ) Agravo da decisão de indeferimento, no prazo de 15 dias.



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