QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL III e IV
4º
BIMESTRE
MARQUE
A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA
1)
Podem propor a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação de
Inconstitucionalidade por Omissão todos àqueles legitimados pelo artigo 103 da
CF/88, possuindo também capacidade postulatória, com exceção:
( ) De partidos políticos, confederações
sindicais e entidades de classe.
( ) De partidos políticos, confederações sindicais
e o governador do DF.
( ) De partidos políticos, confederações
sindicais e o Presidente da República.
2)
Figura como requisito para a petição
inicial e admissibilidade da ação a indicação da existência de controvérsia
judicial relevante para propor:
( ) A Ação Declaratória de
Constitucionalidade.
( ) A Ação Direta de Inconstitucionalidade.
( ) A Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão.
3)
Pode ser objeto da Ação Declaratória de
Constitucionalidade:
( ) O Tratado Internacional devidamente
assinado;
(
) O Tratado Internacional devidamente
promulgado;
( ) O
Tratado Internacional devidamente ratificado;
4)
Quanto à Ação Declaratória de
Constitucionalidade:
( ) Uma vez proposta a açã, não será admitida
desistência.
( ) Uma vez proposta a ação, é admissível a
desistência.
( ) Não há previsão legal sobre a desistência
da proposição da ação.
5- Quanto à Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental, podemos afirmar:
( ) Pode ser
usada para resolver controvérsia sobre legitimidade do direito ordinário
pré-constitucional.
(
) Não pode ser usada para resolver controvérsia sobre legitimidade do
direito ordinário pré-constitucional.
( ) Pode ser usada resolver controvérsia sobre legitimidade do
direito ordinário pré-constitucional, mas o único legitimado é o Presidente da
República.
6-
Quanto à intervenção de terceiros e amicus
curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade, podemos afirma:
( ) É permitida a intervenção de terceiros.
(
) O Relator do processo não pode admitir
a manifestação de outros órgãos ou entidades.
( ) É permitida a manifestação do amicus curiae, que deverá ser oral e por
15 minutos.
7-
Quando o Relator do processo de Ação Declaratória de Constitucionalidade
indeferir a petição inicial, caberá:
( ) Agravo da decisão de indeferimento, no prazo
de 5 dias.
( ) Agravo da decisão de indeferimento, no
prazo de 10 dias.
( ) Agravo da decisão de indeferimento, no
prazo de 15 dias.
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